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Voto nulo X Voto branco: Você sabe a diferença?

  • potentiaassessoria
  • 17 de jun. de 2021
  • 2 min de leitura

POLITICAR #10: VOTO BRANCO X VOTO NULO: VOCÊ SABE A DIFERENÇA?

Texto de Ana Beatriz e Guilherme Hansen                                                               Publicado em 17/06/2021

Para boa parte da população o processo eleitoral pode parecer bastante complexo e complicado, devido a sua configuração institucional e o sistema eleitoral escolhido, e com isso muitas falácias surgem sobre como funciona a contagem dos votos. Atualmente um eleitor pode votar digitando o número de um candidato ou o da legenda (partido), votar em branco ou nulo, porém esses dois últimos não fazem parte do somatório dos votos válidos.  Dessa forma, é importante entender melhor quais são as opções do eleitor na hora da votação e como funciona a descriminação de votos válidos e não válidos. Nesse sentido, no Politicar de hoje trataremos das definições e diferenças entre o voto nulo e o voto branco. 

Mas antes de explicar a diferença entre o voto em branco e o voto nulo, é importante explicar o que seriam os votos válidos. Esses votos válidos consistem nos votos nominais (votos diretos a um candidato) e nos votos na legenda (voto em um partido) que são contabilizados, fazendo parte dos cálculos eleitorais, e que possibilitam, assim, definir quais candidatos serão eleitos. O voto branco e o voto nulo, como veremos a seguir, não se enquadram nessa categoria.  

De acordo com o TSE, o voto nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Quando o cidadão digita “00” e pressiona a tecla “confirma” nas urnas, entende-se essa ação como um voto de protesto contra os candidatos disponíveis e/ou o sistema político em geral. Por ser considerado inválido pela Justiça Eleitoral, esse voto é desconsiderado no estabelecimento dos votos válidos e, portanto, não define a distribuição de cadeiras no legislativo, por exemplo. 

Assim como o voto nulo, o voto em branco também não é contabilizado na soma dos votos válidos que elegem um candidato e consiste no voto em que o eleitor opta por nenhum dos candidatos que estão concorrendo a um cargo. Ao pressionar a tecla “branco” e a tecla “confirma”, o eleitor não manifesta sua preferência por um candidato e, assim, o voto não é contado. Antigamente, o voto em branco era considerado válido, visto que era entendido como um voto de conformismo, no qual o eleitor se mostrava satisfeito com as opções de candidatos disponíveis e com aquele que vencesse as eleições, e entrava no quociente eleitoral, mas hoje em dia isso não ocorre mais, sendo considerado um voto inválido que, como dito anteriormente, não é contabilizado. 

Em eleições cada vez mais polarizadas, tornou-se necessário e importante explicar como ocorre o processo eleitoral no Brasil, seus conceitos e corrigir algumas falas equivocadas que surgiram ao longo dos anos, principalmente a respeito dos votos brancos e nulos. Como um candidato é eleito através dos votos válidos, os votos brancos e nulos são descartados, sendo assim, segundo o TSE, esses votos consistiriam no direito do eleitor em manifestar seu descontentamento.


Fontes: 



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