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A CPI da Americanas e o papel da Comissão de Valores Mobiliários

  • potentiaassessoria
  • 25 de set. de 2023
  • 3 min de leitura

A CPI da Americanas foi protocolada em março deste ano e iniciada no mês seguinte para averiguar a possibilidade de ilicitude na empresa. A Americanas S.A. tem seus papéis, como ações e debentures, comercializados na Bolsa de Valores, por isso deve apresentar informações transparentes para seus sócios. Nesse sentido, o então diretor presidente da companhia, Sérgio Rial, pontuou o rombo inicial de R$20 bilhões por meio de nota, pois é um fato relevante ao público. Mas com o desenvolvimento das investigações, os valoresaumentaram, chegando a R$43 bilhões. Diante desse cenáriode crise, a empresa com sua grandiosidade como varejista afeta o Estado e a economia brasileira devido a redução da arrecadação com impostos e a redução de empregos. Por isso, a empresa pediu recuperação judicial ainda no corrente ano.


Essas informações advêm dos demonstrativos contábeis apresentados pela empresa, que consiste em um comportamento rotineiro e obrigatório por meio da Lei 6.404/76, conhecida também como Lei das Sociedades Anônimas (S.As). Essa Lei versa principalmente sobre os aspectos contábeis das empresas, servindo de referencial. As demonstrações apresentam a condição financeira e patrimonial de qualquer empresa, sendo o meio para fornecer informações corretas para a tomada de decisão. Neste caso, a contabilidade se torna um papel chave para as empresas e para o público em geral, principalmente para aqueles interessados em investir e dar crédito a empresa. Em 1976 também foi criado a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para disciplinar e fiscalizar o sistema financeiro. Antes disso, em 1946, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), já emitia as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) para padronizar as informações técnicas contábeis de todas as empresas no Brasil, mas apenas em 2010 que o Brasil aderiu as normas internacionais de contabilidade. A auditoria faz parte dessas normas, representada pela sigla NBC TA. Além disso, é importante salientar que elas sofrem modificações periódicas para a adequação ao sistema internacional.


Lapyda (2023) aponta o termo “mundialização financeira”, cunhado por Chesnais (1996), para designar a ampliação do sistema financeiro no mundo, sendo potencializado com o tratado de Bretton Woods na década de 1970, que colocou o dólar com lastro no ouro para as transações internacionais. Esse lastro coloca uma semelhança da quantia de dólar e o valor do ouro. Mas em 1971, por decisão do presidente norte americano Richard Nixon, o dólarabandonou o lastro ao ouro.


A CVM, é uma instituição (classificada como autarquia) vinculada ao Ministério da Fazenda que funciona como um braço do Estado brasileiro para regular e fiscalizar o sistema financeiro - ao qual está inserida a Americanas S.A. - com o intuito de evitar o cometimento de irregularidades, como as fraudes. Tanto a Lei 6.385/76 como também a Lei das S.A.s,determinam que as empresas inseridas no mercado de capitaisdevem apresentar seus demonstrativos contábeis com ocarimbo de empresas de auditoria independente/externa, que serve de validador. Isso não impede que as empresas realizem a auditoria interna.


A auditoria (externa e interna) é um instrumento da contabilidade que tem por objetivo ratificar e modificar as práticas dentro de uma empresa para que ela se adeque às normas que regem seu serviço ou produção. Para a confirmação que as práticas estão de acordo com as normas, a auditoria utiliza diferentes instrumentos de verificação para basear o parecer do auditor. Por se tratar de uma auditoria independente das demonstrações contábeis, sempre é assinada por um profissional contábil habilitado.


Portanto, o caso da Americanas S.A. é marcado por sua complexidade e pelo rombo contábil, assim, diante das consequências causadas, se instaurou uma CPI. Além das atribuições da CPI, a CVM é outro órgão que investiga o caso, já que a empresa está inserida no mercado de capitais, que é regulado, normatizado e fiscalizado pela instituição. Este órgão também pode punir em casos comprovados de danos ao sistema financeiro ou quando não segue as regras. No entanto, há o questionamento dos responsáveis por esta fraude e a não detecção deste rombo pela auditoria. Por conta disso, as investigações da CPI e de outros órgãos se fazem necessárias para esclarecer os fatos e responsabilizar os responsáveis por essa fraude contábil.

 

Referências bibliográficas:

 

BRASIL. Lei No 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Institui a Comissão de Valores Mobiliários. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6385.htm.Acessado em: 31 de julho de 2023.

 

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ.  Auditoria Contábil. Disponível em: https://www.crc-ce.org.br/fiscalizacao/informacoes-importantes/auditoria-contabil/  Acessado em: 01 de agosto de 2023.

 

BRASIL. Lei No 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Institui a Lei das Sociedade Anônimas Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm. Acessado em: 31 de julho de 2023.

 

LAPYDA, Ilan. Introdução à Financeirização: David Harvey, François Chesnais e o Capitalismo contemporâneo; ed. 1. São Paulo, SP:CEFEA Editorial, 2023.

 

MAPURUNGA, P. V. R; PONTE, V. M. R; SANTOS, E. S. Adoção Obrigatória do IFRS no Brasil (2010): Índice de Conformidade das Empresas com a Divulgação Requerida e Alguns Fatores Explicativos. Revista de Contabilidade e Finanças. São Paulo, 2014. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S1519-70772014000200006. Acessado em: 01 de agosto de 2023.

 
 
 

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