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O uso da lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral da República

  • potentiaassessoria
  • 4 de set. de 2023
  • 4 min de leitura

No dia 21 de junho de 2023, a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen foi anunciada como a mais votada na lista tríplice referente a eleição realizada pela Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) para o cargo de Procuradora-geral da República (PGR), chefe do Ministério Público da União. Ela recebeu 526 votos, sendo seguida pelos também subprocuradores-gerais da República, Mario Bonsaglia que obteve 465 votos e José Adonis que teve 407 votos.


O presidente da ANPR, Ubiratan Cazetta deve se encontrar com o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, que, no entanto, não vem demonstrando a intenção de escolher o próximo procurador-geral da república por meio da lista tríplice. O processo de escolha do PGR é descrito na Constituição Federal de 1988 no Art. 128 § 1º “O Ministério Público da União tem por chefe o procurador-geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução”. Portanto, depreende-se dessa passagem do texto constitucional que a prerrogativa da escolha do PGR é do Presidente da República e não é sua obrigação acatar a lista tríplice.


A lista tríplice surge em 2001 e funciona como uma sugestão ao Presidente da República sobre nomes a serem nomeados ao cargo de procurador-geral da República, sendo fruto de uma eleição organizada pela ANPR entre os membros do Ministério Público. A lista foi rejeitada por Fernando Henrique Cardoso em 2001, mas passou a servir de parâmetro de escolha a partir de 2003 no primeiro Governo Lula, que escolheu sempre o primeiro colocado da lista, procedimento que foi seguido pela sua sucessora Dilma Rousseff.


A escolha do mais votado na lista tríplice, apesar de não ser obrigatória, tornou-se uma prática não escrita que foi quebrada pela primeira vez no Governo de Michel Temer que escolheu Raquel Dodge, segunda mais votada. Contudo, foi no Governo de Jair Bolsonaro que a lista tríplice foi ignorada com a escolha e a recondução de Augusto Aras em 2019 e 2021 respectivamente.


A escolha do procurador-geral da República é importante para o Presidente, pois, é o PGR que é responsável pela apresentação de denúncias criminais contra autoridades que possuem foro privilegiado, dentre elas o chefe do Executivo e seus ministros. A lista trípliceserviria na função de seus defensores para salvaguardar a independência do PGR com relação ao Executivo ficando livre de pressões externas ou políticas, além disso, o princípio republicano seria fortalecido pelo mecanismo devido a legitimidade do mandato e a prestação de contas que o eleito teria que fazer perante os seus eleitores, seus colegas de corporação. O processo dentro dessa visão também garante uma democracia interna dentro do Ministério Público (MP).


Não obstante, o processo da lista tríplice também enfrenta críticas, uma delas diz respeito ao caráter corporativista das escolhas, visto que a ANPR tem por finalidade defender os interesses de seus associados, além disso, a grande maioria dos indicados são diretores da associação e pouquíssimos dos nomeados foram mulheres. Somente em 2021 uma mulher encabeçou a lista tríplice, coincidentemente foi Luiza Frischeisen a mais votada no presente ano que também é ex-diretora da ANPR. Outro fato importante é que o procurador-geral é chefe do Ministério Público da União, o que abrange não só o Ministério Público Federal, mas também o Ministério Público do Trabalho, o Militar e do Distrito Federal que raramente são contemplados na eleição.


Além do mencionado no parágrafo anterior, critica-se o fato de a escolha do PGR pela lista tríplice transferir a responsabilidade do Presidente da República para os membros da carreira do Ministério Público. Outra controvérsia é que os membros do MP têm como uma de suas missões a defesa da Constituição, então respeitar o que está escrito nela seria um primeiro passo. Além disso, fala-se que um processo de escolha que fica nas mãos de pouco mais de mil procuradores federais não é nem mais democrático, nem garantidor de mais qualidade.


Esta discussão sobre o uso ou não da lista tríplice é pertinente visto o fim do mandato do atual procurador-geral da República, Augusto Aras, em setembro próximo. Os defensores do mecanismo voltam a citar temas como a independência e autonomia da função e do Ministério Público como um todo. Enquanto, outros defendem que mais do que um compromisso do Presidente com a “tradição” da lista tríplice, ele deve guiar sua escolha pelo comprometimento com a democracia e com os direitos humanos.

 

Referências bibliográficas:

 

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