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O meio ambiente na Constituição e as mudanças climáticas

  • potentiaassessoria
  • 18 de dez. de 2023
  • 2 min de leitura

​O artigo 225 da Constituição Federal de 1988 estabelece que "todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações." Esse artigo consagra, portanto, o meio ambiente como um direito constitucional de todos e impõe a responsabilidade compartilhada de protegê-lo.


​Dessa maneira, é essencial conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental, promovendo um equilíbrio que permita o uso racional dos recursos naturais. Assim, foi criada a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), com o objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.


O artigo 225 serviu como base para a criação de leis ambientais, como a Lei de Crimes Ambientais e o Código Florestal, que estabeleceram, respectivamente, sanções contra condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e diretrizes para a preservação de florestas, rios, fauna e flora. Além disso, o artigo também respalda a atuação de órgãos ambientais, como o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), na fiscalização e regulamentação das atividades que impactam o ambiente.


Contudo, apesar dos avanços proporcionados pelo artigo, o Brasil ainda enfrenta desafios significativos e urgentes, como o desmatamento na Amazônia, a poluição de rios e a degradação de ecossistemas. Segundo especialistas, ondas de calor serão mais comuns devido essas ações humanas e dados mostram que julho de 2023 foi o mês mais quente dos últimos 120 mil anos do planeta.


Portanto, o artigo 225 da Constituição Federal é uma peça fundamental, visto que estabelece direitos e deveres que orientam a política ambiental do país, promovendo a proteção da natureza para as gerações atuais e futuras. No entanto, sua eficácia depende do comprometimento de todos os setores da sociedade e da ação responsável do poder público. Sendo assim, a preservação é uma responsabilidade de todos e é essencial para a construção de um futuro sustentável.

 

Referências Bibliográficas:

 

Supremo Tribunal Federal. ART 225. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/constituicao-supremo/artigo.asp?abrirBase=CF&abrirArtigo=225>. Acesso em: 27 de setembro de 2023.

 

Meio ambiente. Brasil Escola. Disponível em: <https://brasilescola.uol.com.br/geografia/meio-ambiente.htm>. Acesso em: 27 de setembro de 2023.

 

Ondas de calor serão mais comun? Especialistas explicam. CNN. Disponivel em: <https://www.cnnbrasil.com.br/tecnologia/ondas-de-calor-serao-mais-comuns-especialistas-explicam>. Acesso em: 04 de outubro de 2023.

 

 

Da Política Nacional do Meio Ambiente. Presidência da República Casa Civil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm>. Acesso em: 04 de outubro de 2023.

 

 

Código florestal. Embrapa. Disponível em: <https://www.embrapa.br/codigo-florestal>. Acesso em: 04 de outubro de 2023.

 
 
 

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