top of page

A diferença entre lobby e corrupção – Uma analogia com a máfia das apostas no futebol brasileiro

  • potentiaassessoria
  • 25 de jul. de 2023
  • 3 min de leitura

Primeiramente, é necessário diferenciar lobby e corrupção, que no imaginário popular brasileiro são, erroneamente, considerados sinônimos. O lobby é uma ação com o objetivo de influenciar o poder público, por exemplo, participar de uma audiência pública (pessoalmente ou por um intermediário pago) argumentando e fazendo solicitações que podem ser acatadas ou não, daí o motivo de não ser um crime.


Já a corrupção pode ser dividida em corrupção passiva e corrupção ativa, consistindo, respectivamente, em: segundo o artigo 317 do Código Penal, “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”; e, segundo o artigo 333 do Código Penal, “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”. Portanto, é importante observar que a diferença principal está na ausência da vantagem indevida (qualquer tipo de benefício) no caso do lobby.


A origem do lobby é incerta, mas a atividade está no cerne do conceito de representação no sentido de “atuar para alguém como seu agente autorizado ou deputado”, definição cunhada pela cientista política alemã, Hanna Pitkin. A autora explica que esse tipo de representação surgiu na Inglaterra quando os cavaleiros e burgueses convocados ao Parlamento para, entre outras coisas, dar consentimento e informar o Rei, começaram a ser pagos por suas comunidades para apresentar queixas ao monarca.


A regularização do lobby dificultaria a corrupção disfarçada de lobby, pois, ao estabelecer regras, a prática de lobismo ganharia transparência (e perderia a conotação negativa), sendo assim, toda ação de lobby teria que ser publicizada e todos poderiam fiscalizá-la.


Em analogia, o recente escândalo de manipulação de jogos no futebol brasileiro envolvendo apostadores e jogadores profissionais é um exemplo didático e contextualizado de que a falta de regulamentação das ações de influenciação dos resultados de um meio são prejudiciais para sua integridade. Alguns atletas estão sendo acusados de, segundo o artigo 41-C do Estatuto do Torcedor, “Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado” e alguns apostadores de, segundo o artigo 41-D do mesmo estatuto, “Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva ou evento a ela associado”, crimes similares, em suas tipificações, aos de corrupção passiva e ativa. Nessa comparação, os apostadores seriam aqueles que querem influenciar o poder público, os jogadores seriam os funcionários públicos, o pagamento seria receber a vantagem indevida e ganhar a aposta seria o resultado positivo da influenciação criminosa.


Em ambos os casos (na política e no esporte), o lobby e as apostas não são maléficos, porém precisam ser regulados para propiciar a accountability (prestação de contas) e para que não favoreçam um uso escuso das práticas.

 

Referências bibliográficas:

 

CRESPO, Marcelo. O que é lobby? Tal prática é crime no Brasil?. Jusbrasil, 2015. Disponível em: <https://www.google.com/amp/s/www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-e-lobby-tal-pratica-e-crime-no-brasil/254618978/amp>. Acesso em: 13 de junho de 2023.

 

Código Penal. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 13 de junho de 2023.

 

PITKIN, Hanna. Representação: palavras, instituições e idéias. Lua Nova: Revista de Cultura e Política,  São Paulo ,  n. 67, p. 15-47, agosto, 2006. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/ln/a/pSDrmVSqRqggw7GXhxBjCgG/abstract/?lang=pt>. Acesso em 13 de junho de 2023.

 

CLOPE, Júlia. Máfia do futebol: saiba por quais crimes os jogadores podem responder. Extra, Rio de Janeiro, 11 de maio de 2023. Disponível em: <https://extra.globo.com/google/amp/esporte/noticia/2023/05/mafia-do-futebol-saiba-por-quais-crimes-os-jogadores-podem-responder.ghtml>. Acesso em: 13 de junho de 2023.

 

Estatuto de Defesa do Torcedor. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.671.htm >. Acesso em: 13 de junho de 2023.

 
 
 

Comentários


bottom of page