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Rosa Weber e a judicialização do aborto

  • potentiaassessoria
  • 27 de nov. de 2023
  • 4 min de leitura

O código penal foi instituído em 1940, mas ao longo do tempo vem se transformando e se adequando às novas demandas da sociedade. Nesse contexto, o aborto é considerado crime, mas existem exceções para que esse ato possa ser feito. O aborto é um tema que provoca muitas discussões na sociedade e na política. Por isso, o voto de Rosa Weber, ex-ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), pela descriminalização do aborto foi tão polêmico.


A ação da ex-ministra Rosa Weber, naquele momento como presidente do STF, é fruto de uma ação provocativa do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) de 2017. Em seu voto, Rosa Weber assumi que a descriminalização do aborto é um tema “sensível” porque conflita com as perspectivas “moral, ética, religiosa e jurídica”. Apesar disso, a então ministra também enfatiza que o tema versa sobre “o direito à saúde e os direitos das mulheres”. No mesmo sentido, o debate ganha mais volume por conta da falta de consenso para apontar quando se inicia a vida. Há de se revelar que isso não é um fato novo para o STF, uma vez que a Corte também já decidiu acerca da constitucionalidade de temas polêmicos, como o uso de embriões na pesquisa de células tronco em 2005.


Na decisão, Weber aponta para a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez, para além das permissões já oferecidas pelo direito penal. As bases usadas por ela são os dados de países que descriminalizaram o aborto por conta da redução dos procedimentos e o aumento do uso de métodos contraceptivos, classificando esse movimento como tendência do constitucionalismo atual. Neste ponto, o questionamento é relacionado com os direitos fundamentais e outros direitos que se atrelam ao tema. A ocasião da decisão foi uma das últimas participações da ministra, uma vez que por conta de sua idade ela se aposentou obrigatoriamente.


O texto penal, a partir do artigo 124, apresenta que o aborto é um crime e que prevê punições não só para a grávida que se submete a este procedimento, como também aos indivíduos que estão envolvidos na realização do procedimento. Apesar disso, o mesmo possibilita que o aborto possa ser feito, tanto no setor público, como no setor privado, em três contextos específicos: no caso de risco de morte da mãe, anencefalia do embrião e gravidez resultado de abuso sexual, Falcão et al (2023). Falcão e outros são repórteres do G1, empresa parte do Grupo Globo. Mas, se os demais ministros do STF seguiram o voto de Rosa Weber, as grávidas e os profissionais de saúde não podem ser punidos, desde que o procedimento seja feito até a décima segunda semana da gestação.


O STF é considerado a última instância do poder judiciário e que também é conhecido como o guardião da constituição brasileira, além disso, possui uma função contramajoritária que, segundo Arantes (2013), mestre e doutor em ciência política, significa um meio de controle da ação da maioria (representada pelos parlamentares). Nesse contexto, alguns atores, principalmente políticos e partidos políticos, podem entrar com ações diretamente no STF por meio Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). Além dessas medidas, o STF também aborda decisões que afetam os princípios fundamentais, por meio da chamada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Dessa forma, o tribunal só age desde que seja provocado, para Oliveira (2019), mestre e doutora em ciência política, tendo o objetivo de resolver conflitos políticos ou atuar quando há falha política.


A possibilidade dos atores políticos provocarem o STF por meio de diversos instrumentos, atribui aos juízes a função de tratar de assuntos acerca da política, seja no código eleitoral até no que envolve a aplicação de políticas públicas. Falcão et al (2023) destacam que o PSOL se baseou na violação de princípios fundamentais e direitos fundamentais. Vale destacar que essa decisão precisa passar pela votação dos outros ministros.


Portanto, o voto de Rosa Weber traz de volta as discussões acerca do tema  que, para ela, foi um dos últimos atos como ministra e presidente da Corte. No seu voto, há o reconhecimento da complexidade do aborto até a 12ª semana de gravidez. No tocante à judicialização, é necessário observar que o iniciador da ação é um partido político, um dos atores que pode ingressar com pedidos no STF, e conhecer a forma como esses atores pedem uma revisão do tribunal. Neste contexto, a Corte suprema é responsável por defender os direitos de uma minoria e de resolver conflitos sociais ou omissões políticas, sabendo que seu resultado é a transformação ou modificação da política pública em discussão. No entanto, o que você, leitor, acha sobre o papel do judiciário brasileiro?

 

Referências bibliográficas:

 

ARANTES, Rogério. "Cortes constitucionais". In: AVRITZER, Leonardo et al. (orgs). Dimensões políticas da Justiça. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2013.

 

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Disponível em:<https://www12.senado.leg.br/manualdecomunicacao/guia-juridico/arguicao-de-descumprimento-de-preceito-fundamental-adpf>. Acesso em: 24 de outubro de 2023.

 

Descriminalização do aborto no STF: entenda o que pode mudar na regra sobre gestação até a 12ª semana. Disponível em:<https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/09/22/stf-julga-descriminalizacao-do-aborto-ate-a-12a-semana-de-gestacao-entenda-o-que-pode-mudar.ghtml>. Acesso em: 24 de outubro de 2023.

 

OLIVEIRA, Vanessa. "Apresentação". In: OLIVEIRA, Vanessa. Judicialização de políticas públicas no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2019.

 

Relatora vota pela descriminalização do aborto até 12 semanas de gestação; julgamento é suspenso. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=514619&ori=1>. Acesso em: 24 de outubro de 2023.

 

RIBEIRO, Leandro Molhano; ARGUELHES, Diego Werneck. "Contextos da judicialização da política: novos elementos para um mapa teórico". Revista Direito GV, São Paulo, v. 15, n. 2, e1921, 2019.

 
 
 

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