Reforma das polícias
- potentiaassessoria
- 30 de set. de 2021
- 4 min de leitura
POLITICAR #19: REFORMA DAS POLÍCIAS
Texto de Carlos Eduardo Bezerra Publicado em 30/09/2021
Em dezembro de 2014, era entregue à então presidente Dilma Rousseff o relatório final da Comissão Nacional da Verdade, instaurada em 2012 a fim de apurar e elucidar as violações de direitos humanos ocorridas durante o Regime Militar que governou o país de 1964 a 1985. Uma de suas atribuições era recomendar ações governamentais e políticas públicas que prevenissem novas ocorrências desse tipo. E entre as 29 formuladas, encontram-se 8 que dizem respeito à segurança pública, indo desde a remoção do termo “auto de resistência” até a desmilitarização das polícias, medidas essas que, segundo a Comissão, cessariam com elementos incompatíveis com o exercício da segurança pública em uma democracia.
Passados mais de 30 anos desde a redemocratização e quase 7 desde o fim da CNV, o grosso do arcabouço institucional consolidado nesse período prossegue, e uma reforma profunda das instituições de segurança pública ainda não foi possível. Na verdade, tentativas capitaneadas pela esfera federal, passando por governos tão diversos como os de FHC e Lula (e com a multiplicidade de teor de políticas públicas que daqui é esperada), persistem muitos elementos que dificultam o objetivo aqui almejado. Sendo assim, com tantos problemas persistindo nesse sentido, os projetos de reforma seguem ganhando grande destaque, sendo que aqueles que dizem respeito às polícias visam contribuir não apenas à consolidação de uma transição para a democracia, mas discorrem diretamente sobre a vida de milhões de brasileiros.
A gravidade da situação pode ser ilustrada com números. Com apenas cerca de 11% dos homicídios esclarecidos, os 668.135 detentos são oriundos majoritariamente de crimes contra o patrimônio e daqueles relacionados a drogas, deixando o Brasil com a terceira maior população carcerária do mundo. As polícias do Brasil figuram entre as que têm maior letalidade, conforme ilustrado pelo gráfico abaixo, o que ajuda a explicar o fato de menos da metade dos brasileiros confiar na instituição (44%, segundo o relatório ICJBrasil, da FGV).
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Tendo em vista o histórico de baixa legitimidade que as polícias possuem na sociedade civil (analisando a série histórica dos relatórios anteriores do ICJBrasil, percebe-se que os números geralmente oscilam entre 20% e 30%), a reivindicação de que a polícia precisa receber um treinamento diferenciado e ser mais próxima da população aparece como um ponto comum entre pesquisadores, ativistas e políticos. Para o antropólogo Luiz Eduardo Soares, considerando que grande parte das questões enfrentadas pelos policiais militares no cotidiano exigem soluções que não condizem com a hierarquia militar, deve-se advogar também, entre outras coisas, por uma maior autonomia de atuação. Dotar de maior flexibilidade as ações policiais, liberando-as do simples cumprimento de ordens, abre as portas para que seja possível criar proximidades entre esses profissionais e a comunidade, e também planejar e desenvolver ações multissetoriais direcionadas.
Naturalmente, essa proposta costuma aparecer acompanhada de uma reformulação no currículo de formação dessa área, que deve ser mais generalista, técnica e humanista. Os sociólogos Beato Filho e Ribeiro apontam que, na contramão de determinadas localidades do globo, a polícia brasileira tem sua grade curricular com foco na cultura jurídica vigente e em habilidades como tiro e defesa pessoal. Há de se considerar, portanto, uma formação que contemple os direitos humanos e habilidades operacionais (tal como resolução de problemas). A fim de desviar do saber prático e efetivar as medidas nas rotinas de serviço, que é um empecilho para a institucionalização dessas práticas, os autores defendem também o fortalecimento de mecanismos de controle e transparência sobre as instituições de segurança pública, sejam pela autonomia para investigação das ouvidorias de polícia ou pela imprensa.
Por fim, trata-se muito também do perfil bipartido das polícias no Brasil, uma herança ibérica incorporada na Constituição Federal no artigo 144, que estipula a existência de uma polícia civil (dedicada “às funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais”), e uma militar (dedicada “à polícia ostensiva e à preservação da ordem pública”). A bipartição, segundo Beato Filho e Ribeiro, atrapalha a prevenção e a repressão, além de catalisar a rivalidade entre esses entes e acabar por produzir resultados ineficazes. Não existe um consenso sobre a unificação dessas instituições, que é inclusive vista como potencialmente perigosa em alguns casos por alguns autores, sendo preferível ora a prevalência de uma instituição sobre a outra em determinadas localidades, ora a divisão por tipos penais. O que costuma aparecer como alternativa é a implementação do chamado ciclo completo, de maneira que cada órgão possa atuar nos campos investigativo, ostensivo e preventivo do policiamento. Dessa forma, a concatenação das informações é facilitada, e isso possivelmente aumentaria o número de crimes esclarecidos.
É evidente que o tema é complexo, e apenas a reforma das polícias não é suficiente para uma reestruturação da segurança pública, e para ganhos de qualidade significativos. Mas é um ponto de partida importantíssimo, e que seguramente reverbera na totalidade do tema e ganha espaço crescente no debate público. Beato Filho e Ribeiro apontam sete propostas de emenda constitucional que visam reformar as organizações policiais, com destaque para a PEC 51/2013, do então senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que é o mais abrangente até agora formulado. Além dos pontos aqui ressaltados, o projeto visa a desvinculação do modelo militar (com treinamento, responsabilização e controle feitos de maneira civil) e a possibilidade de converter guardas municipais em polícias municipais




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