O impasse jurídico em torno da compra de vacinas e a ética da imunização nacional
- potentiaassessoria
- 8 de abr. de 2021
- 2 min de leitura
POLITICAR #5: O IMPASSE JURÍDICO EM TORNO DA COMPRA DE VACINAS E A ÉTICA DE IMUNIZAÇÃO NACIONAL
Texto de Gustavo Rocha Publicado em 02/03/2021
Nesta última quarta-feira, dia 07 de abril, a Advocacia Geral da União (AGU) recorreu da decisão tomada pela Justiça Federal que autorizava a compra de vacinas sem a obrigatoriedade de doações por entidades empresariais. A AGU indaga sobre a determinação tomada na primeira instância, tendo em vista a legislação em vigor que permite a compra de vacinas por empresas privadas desde que sejam doadas à União.
A Lei 14.125/2021 dispõe sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado. Neste regimento, duas constatações estão sendo prioritariamente analisadas pelos magistrados envolvidos no processo:
A importação de imunizantes é permitida desde que sejam doadas integralmente ao Sistema Único de Saúde (SUS)
Se os grupos prioritários já tiverem sido imunizados, 50% das doses podem ficar com os responsáveis pela importação, indo o restante obrigatoriamente ao SUS.
O Tribunal Federal Regional da 1° Região suspendeu a decisão a pedido da AGU. A base argumentativa do órgão se dá no entendimento que: a compra por entidades privadas prejudica a equidade e universalidade do acesso à vacina; fere o princípio da igualdade, comprometendo o objetivo do plano nacional de vacinação de concentrar todos os esforços para a imunização de todas as pessoas inseridas no grupo prioritário; e prejudica a coordenação do plano, uma vez que não será possível que os órgãos competentes acompanhem e fiscalizem o processo de vacinação a ser levado a efeito pelas entidades de classe.
Em contrapartida, o juiz Rolando Valcir Spanholo da 21° Vara Federal do Distrito Federal, responsável pela decisão que autorizou a compra de 6,6 mil vacinas pela Refinaria de Manguinhos, Refit, argumenta que a falta de burocracias do setor privado pode acelerar a imunização nacional. O magistrado reitera, dizendo “a hipótese aqui é de ação humanitária, de natureza colaborativa e integrativa com a própria força estatal voltada ao combate da pandemia”.




Comentários