Mulheres na Política
- potentiaassessoria
- 2 de set. de 2021
- 3 min de leitura
POLITICAR #15: MULHERES NA POLÍTICA
Texto de Morgana Linhares Publicado em 02/09/2021
Recentemente foi aprovado no Senado Federal um Projeto de Lei (PL 1951/2021) que determina recursos para o financiamento de campanhas femininas em eleições proporcionais*, além de uma porcentagem mínima de cadeiras para mulheres nas Câmaras e Assembleias Legislativas. Embora o PL ainda precise de aprovação da Câmara dos Deputados, a ação acabou sendo responsável por reacender um debate fundamental: a participação de mulheres na política.
Apesar do aumento da representatividade feminina observado nas últimas eleições e de cotas para o gênero existirem desde 1995 com a aprovação da Lei 9.100, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2020, a porcentagem de mulheres a se candidatarem foi de apenas 33,55%, enquanto a porcentagem de homens candidatos foi quase o dobro: 66,45%. Em um país como o Brasil, onde a maior parte da população é formada por mulheres (51.8% segundo dados da PNAD 2019), é evidente a discrepância representativa.
Em relação às legislações já existentes que se dedicam ao assunto, a Lei 9.504 em vigência desde 1997, determina que cada partido (ou coligação**) preencha suas candidaturas com no mínimo 30% e no máximo 70% de cada sexo. Ademais, com a Emenda Constitucional (EC) nº 97/2017 responsável por vetar a ocorrência de coligações nas eleições proporcionais, cada partido precisa preencher a cota de 30% sozinho. A novidade com o PL consiste na determinação de que haja um número mínimo de mulheres nos espaços de tomada de decisão e não apenas na disputa, conforme demonstra a explicação de sua ementa descrita abaixo:
“Garante o mínimo de 30% (trinta por cento) dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as candidaturas proporcionais femininas e determina que no mínimo 15% (quinze por cento) das cadeiras na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas, na Câmara Distrital e nas Câmaras de Vereadores sejam preenchidas por mulheres, convocando-se as suplentes caso não sejam eleitas em número suficiente para cumprir esse percentual. ”
Propostas como essas são responsáveis por diminuir o abismo da desigualdade de gênero presente no país, um abismo sintetizado pelas estatísticas aqui expostas e que pode ser observado em situações cotidianas. Saindo dos números, o valor e a necessidade de termos uma política com maior representação feminina manifesta-se inclusive em casos que tiveram grande repercussão. Como exemplo, podemos citar o caso Mariana Ferrer, modelo que apareceu em vídeo durante audiência referida pelo Conselho Nacional de Justiça como análoga à ‘tortura psicológica’. “Tortura” esta que teria sido empreendida pelo advogado de defesa de André de Camargo Aranha – acusado por ela de estupro – na presença de uma bancada formada exclusivamente por homens.
Após o episódio, com a argumentação de que houve violação aos direitos humanos, 28 deputadas federais e uma senadora se uniram para solicitar o amicus curiae (amigo da corte), um pedido para que ocorra a reabertura do caso e um novo julgamento. Outro evento, dessa vez desconhecido por grande parte da população, se refere ao fato da vereadora Marielle Franco (assassinada em 14 de março de 2018) ter apresentado diversos projetos de lei que tinham mulheres como público alvo, como o PL 417/2017, cujo principal objetivo era estruturar campanhas de enfrentamento ao assédio sexual em transportes públicos.
Em resumo, a maior participação feminina na política permite que as demandas das mulheres sejam levadas em consideração em ambientes que possuem poder e influência, resultando em uma oportunidade de melhora social. Por esse motivo, precisamos cada vez mais de meninas interessadas em conquistar esses espaços e dar voz àquelas que carecem de apoio, afinal de contas, quem melhor do que mulheres para falarem sobre questões que lhe dizem respeito?
O que são eleições proporcionais?
Conforme o nome sugere, este sistema visa estabelecer uma equivalência entre a quantidade de votos obtidos pelo partido ou coligação e a quantidade de cadeiras que estes receberão. No Brasil, o modelo é utilizado em eleições para deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.
O que é uma coligação?
Na política, coligação refere-se à uma associação/acordo entre partidos para fins eleitorais. Estando prevista e regulamentada no país através da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Fontes:




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